Descrição
Programa "Agora NÓS"
Perfil de Função |
Programa Agora Nós |
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Propósito |
Programa de Voluntariado Jovem dirigido a entidades que pretendem promover ações de voluntariado em prol e benefício da comunidade e que simultaneamente traduzam, para os jovens participantes, uma forma de aquisição de conhecimentos. |
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Atividades /Tarefas
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As atividades de voluntariado devem desenvolver-se, nomeadamente, nos domínios da educação, prevenção e formação, da sensibilização e informação, assim como na promoção da participação da cidadania. Áreas de Intervenção: Ambiente; Saúde; Cultura; Desporto; Atividades de Solidariedade Social. |
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Indicadores
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Nº de beneficiários do projeto. N.º de entidades promotoras/organizadoras de projetos. N.º voluntários participantes nos projetos. |
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Qualificação /Requisitos |
Podem registar-se como entidades promotoras as pessoas coletivas identificadas no artigo 4º da Lei nº71/98, de 3 de novembro, e no artigo 2º do Decreto-Lei nº389/99, de 30 de setembro: 1 - Reúnem condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade as pessoas coletivas que desenvolvam atividades nos domínios a que se refere o n.º 3, do artigo 4.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, e que se integrem numa das seguintes categorias: a) Pessoas coletivas de direito público de âmbito nacional, regional ou local; b) Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa; c) Pessoas coletivas de utilidade pública, incluindo as instituições particulares de solidariedade social. 2 - Podem ainda reunir condições para integrar voluntários e coordenar o exercício da sua atividade organizações não incluídas no número anterior, desde que o ministério da respetiva tutela considere com interesse as suas atividades e efetivo e relevante o seu funcionamento." Devem ainda as entidades promotoras:
Note: Podem inscrever-se jovens voluntários com idades compreendidas entre os 14 e os 30 anos. |
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Horário/Nº de Horas |
Para os jovens voluntários até 5h diárias. |
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Duração do compromisso |
Período Experimental N/A |
Tempo de Compromisso As atividades de voluntariado dividem-se em: *ações de curta duração (duração igual ou inferior a quinze dias seguidos) *ações de longa duração (duração igual ou superior a quinze dias seguidos) |
Local de trabalho |
As atividades podem decorrer no âmbito local, regional ou nacional. |
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Supervisão/Acompanhamento |
Os voluntários estarão sob a alçada do coordenador do projeto. |
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Benefícios
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As entidades promotoras têm direito a: a) Beneficiar da atividade de jovens voluntários em ações de voluntariado validadas; b) Suspender ou excluir, das suas ações de voluntariado, jovens voluntários que violem de forma grave e reiterada, disposições legais ou regulamentares reguladoras da atividade de voluntariado, ou cuja falta de assiduidade seja notória.
Os jovens voluntários têm direito, durante o período de prestação da sua atividade de voluntariado: - Seguro de acidentes pessoais e de responsabilidade civil; - Formação Geral, Complementar e Específica; - Certificado de Participação; - Reembolso de despesas inadiáveis e devidamente justificadas, nomeadamente as inerentes à alimentação e transporte, em moldes e de acordo com montantes máximos a fixar pelas entidades promotoras; Direitos enunciados no artigo 7.º da Lei n.º 71/98, de 3 de novembro. |
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Nº de voluntários |
O número de voluntários é definido pela entidade promotora, dependendo do projeto e da sua abrangência. |
As candidaturas são realizadas na Plataforma dos Programas: https://programasjuventude.ipdj.gov.pt
Se não está registado no registo único do IPDJ, IP deverá realizar esse registo https://bdu.ipdj.gov.pt/